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Portaria permite o retorno de atividades de profissionais autônomos em SC

Trabalhos estão autorizados para acontecer a partir desta segunda-feira
Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 05/04/2020 - 17:13 Atualizado em 05/04/2020 - 17:20
Foto: divulgação
Foto: divulgação

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Uma portaria divulgada pelo Governo de Santa Catarina neste domingo, 5, permite o retorno das atividades de uma série de profissionais autônomos e liberais no estado já a partir desta segunda-feira, 6. Apesar da legalidade do retorno, há ainda uma série de restrições orientadas pela Secretaria de Saúde do estado.

Estão aptos para voltar a trabalhar a partir de amanhã profissionais autônomos de saúde, profissionais autônomos de interesse da saúde, profissionais liberais em geral e clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens. As liberações incluem psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, educadores físicos, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, advogados, contadores, administradores, jardineiros, cozinheiros, empregados domésticos entre outros.

Tais atividades podem ser desempenhadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos dos próprios profissionais, desde que o atendimento ocorra de forma individual. Além disso, os serviços não podem ser realizados em shopping centers, galerias ou até mesmo centros comerciais.

Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais podem realizar apenas atendimentos individuais ou voltados à recuperação ou prevenção da saúde, continuando proibidas, então, atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias. 

Os profissionais da saúde, ou de interesse da saúde, deverão higienizar as mãos antes e no final das ações, usar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e realizar a higienização dos equipamentos. Além disso, os pacientes também devem fazer a própria higiene antes de serem atendidos e questionados se apresentam sintomas respiratórios ou se estão em quarentena ou isolamento social - caso a resposta seja sim, o serviço não poderá ser prestado.

Os atendimentos domiciliares ou em clínicas e escritórios devem ser realizados de forma organizada, de modo com que reduza o número de pessoas nos ambientes, sem acúmulo na sala de espera - ficando restrito a essa sala somente a presença do cliente seguinte. Os locais de espera também devem contar com álcool e gel, assim como as áreas de saída, com indicação de uso para os clientes.

Lista de profissionais autorizados pela portaria

Médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros.

Tags: coronavírus

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