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Para especialista em Direito Tributário, artigo que prevê desconto no IPTU não foi revogado

Zeleí da Rosa diz que contribuinte que pagou imposto em cota única deve buscar reembolso judicialmente
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 02/03/2018 - 10:51 Atualizado em 02/03/2018 - 10:54
(foto: Clara Floriano)
(foto: Clara Floriano)

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E o Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma continua rendendo. A polêmica desta semana foi o fim do desconto de 20% para pagamentos em cota única. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, optou por não conceder a vantagem para pagamentos à vista. Entretanto, leis municipais que estão em vigor hoje preveem o desconto e as revogações ainda não foram votadas.

Ontem, o advogado e especialista em Direto Tributário, Zelei Crispim da Rosa, escreveu um artigo sobre o tema para o Portal 4oito e esteve hoje no Programa Adelor Lessa para falar do assunto. “Do meu ponto de vista, o art. 226 do Código Tributário do Município não foi revogado, ainda que dito pela procurado do município. E o que cabe ao contribuinte agora é buscar judicialmente a repetição de indébito, ou seja, o valor que foi pago a mais”, explicou.

Na próxima segunda-feira o assunto será tratado na Câmara de Vereadores de Criciúma e também será pauta de encontro da subcomissão de Direito tributário da OAB de Criciúma, na terça-feira às 10h.  “Espero que haja iniciativa do próprio legislativo criciumense. Eu conversei o presidente da comissão e a minha sugestão é que seja expedido um ofício ao prefeito, secretário da Fazenda e ao próprio legislativo para que esclareçam aonde estaria a lei complementar e o artigo que revogam o artigo”, afirmou.

Confira a entrevista completa no áudio:

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