Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Nova tabela de fretes revolta caminhoneiros

Resolução do piso mínimo de frete foi publicada pela ANTT e tem valor até 38% menor que a anterior, aponta a categoria
Nelson Bortolin / Revista Carga Pesada Brasília, DF, 18/07/2019 - 22:01
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 18, a resolução 5.849, com os novos valores mínimos de fretes, elaborados a partir de um estudo feito pela Esalq-Log (Universidade de São Paulo – USP) e discutido em várias audiências públicas no País.

Os valores causaram “total descontentamento” entre os caminhoneiros, segundo o presidente do Sindicam de Londrina, Carlos Roberto Delarosa. “Se essa tabela for mantida o governo estará assinando a sentença de morte da categoria, logo nós que tanto apoiamos o presidente (Jair Barbosa)”, disse o sindicalista. “Com esses valores vamos trabalhar de graça”, declarou.

De acordo com Delarosa, nesta semana não será possível fazer qualquer movimento. “Mas o bicho vai pegar na semana que vem.” Os sindicatos devem se reunir para discutir a reação diante do documento publicado pela ANTT.

Alguns cálculos feitos pela Revista Carga Pesada mostram uma redução de quase 40% no valor mínimo do frete a granel.

Uma das diferenças da nova resolução em relação à anterior, a 5.839, de janeiro deste ano, é que a nova traz 11 categorias de carga: geral, geral perigosa, líquida a granel, líquida perigosa a granel, sólida a granel, sólida perigosa a granel, frigorificada, frigorificada perigosa, neogranel, conteinerizada, e conteinerizada perigosa. A resolução anterior considerava apenas cinco categorias.

A forma de calcular o frete também é bem diferente na nova resolução. Na anterior, havia valores de quilômetros por eixo que variavam conforme a distância a ser percorrida. Eram faixas que mudavam de 100 em 100 km. Então, multiplicava-se o valor do km/eixo pelo número de eixos do veículo e depois pela distância a ser percorrida.

Na nova resolução, trabalhava-se com dois parâmetros na hora de calcular o frete: o de carga e descarga (CC) e o deslocamento (CCD). Os deslocamentos são valores em reais por quilômetros que variam conforme o número de eixos do veículo, de 2 a 9.

Por exemplo, um bitrem de 7 eixos, tem custo de deslocamento de R$ 3,8479 por km ao carregar granel sólido. Se a viagem tiver 1.000 km, o custo de deslocamento é de R$ 3.847,90. A esse custo é somado o custo de carga e descarga, estabelecido em reais, conforme o número de eixos. No caso do mesmo bitrem, o CC é de R$ 310,60.

De modo que uma viagem de bitrem de 1.000 km tem custo mínimo de R$ 4.158 pela nova resolução, 38% menor que o estabelecido na anterior, quando o custo do quilômetro por eixo na faixa dos mil quilômetros era de R$ 0,95. Isso resultava em R$ 6.650 como custo mínimo total da viagem.

Já numa viagem de carga frigorificada numa composição de seis eixos por 1.500 km, o frete mínimo custava R$ 6.030 e hoje custa R$ 6.407, uma vantagem de 6,2% para o transportador.

Só custo

A nova resolução deixa claro que não integram o cálculo do piso mínimo do frete: o lucro, o pedágio, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares como o uso de contêineres, despesas de administração, alimentação, tributos, taxas e outros itens.

Ela diz que os coeficientes devem ser atualizados pela ANTT toda vez que houver oscilação, positiva ou negativa, superior a 10% no valor do diesel.

A resolução estabelece multa no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso mínimo, que vai de R$ 550 a R$ 10.500. E também multa de R$ 4.975 ao responsável por anúncios que ofertarem contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo. E ainda, de R$ 5 mil para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete.

Também ressalta que o transportador que receber frete abaixo do piso mínimo pode ir à Justiça pleitear ressarcimento conforme prevê a lei 13.703

Veja os custos usados nos cálculos

 

Fixos

 

Custo de depreciação do veículo automotor de carga

Custo de depreciação do implemento rodoviário
Custo de remuneração do capital do veículo automotor de carga
Custo de remuneração do implemento rodoviário
Custo de mão de obra de motoristas
Custo de tributos e taxas da composição veicular
Custo de seguro contra acidente e roubo da composição veicular
Custo adicional de cargas perigosas

 

Variáveis

 

Custo de combustível

Custo de Arla
Custo de pneus e recauchutagem
Custo de manutenção
Custo de lubricantes para motor
Custo de lavagens e graxas
Custo de combustível

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito