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“Não há nenhum prejuízo para a gente. Na prática não muda nada”, diz diretor de crematório sobre liminar

Segundo despacho, empresa estaria contrariando a regra de rodízio, instituída no município
Por Redação Criciúma, SC, 03/09/2021 - 17:50 Atualizado em 03/09/2021 - 17:56
Foto: Divulgação
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Após despacho do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma Evandro Volmar Rizzo impede a prestação de serviços fúnebres por crematório sediado na cidade, o diretor do Crematório Catarinense, Thiago Moares se manifestou.
Ele alega que a liminar foi solicitada por uma das seis funerárias de Criciúma que também seria a mesma proprietária de um crematório sediado em Içara. “É óbvio que é de interesse dele que tenhamos algum tipo de prejuízo por se tratar de uma concorrência direta. O motivo prático desta liminar para o Crematório Catarinense não tem nenhum porque fizemos cremação e não atendemos funeral. Quem atende são as funerárias parceiras e das seis que temos em Criciúma, cinco são parceiras. Quando a família de uma pessoa quer cremar, entra em contato com o crematório e nós indicamos uma das funerárias parceiras. Esta indicação depende do perfil dos clientes, disponibilidade e da vez na Central Funerária. A sexta funerária se sente prejudicada porque eu nunca a indiquei porque a proprietária da funerária é a mesma do crematório de Içara que é concorrente. Se sentiu prejudicado e está querendo que nós não façamos serviço de funeral”, explica.

Em seu despacho, o juiz alega que o Crematório Catarinense estaria exercendo a atividade funerária de forma irregular em Criciúma, já que, por lei, há a obrigação de se cumprir o rodízio. “Nesse cenário, a análise dos elementos trazidos aos autos pela impetrante demonstram, ao menos nesta fase de cognição sumária, que a empresa (crematório) vem exercendo a atividade funerária de forma irregular neste Município e Comarca de Criciúma/SC, o que revela o cabimento da concessão liminar da segurança a fim de impedir a prestação dos serviços fúnebres no âmbito do Município de Criciúma/SC, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei”, diz trecho da decisão.

Moraes se defende. “Os funerais que vêm para o crematório são feitos por funerárias credenciadas, que estão no rodízio. Não há nenhum prejuízo para a gente. Na prática não muda nada. Este regimento favorece quem tem crematório fora de Criciúma, daí entendemos que o destino do corpo é fora da cidade. Se a funerária atender o corpo de um morador de Criciúma e cremar em outra cidade, ela não perde a vez no rodízio, óbvio que do jeito que é hoje, o crematório de Içara é favorecido. Quando pensamos em montar uma empresa, decidimos em Criciúma porque acreditamos no potencial da cidade, mas a forma que é feita favorece quem está instalado fora”, pontua.

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