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“Não é pelo valor, mas para o cidadão ter uma propriedade totalmente regularizada”

Vereadores aprovam projeto de lei que dispõe sobre programa de regularização predial
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 01/11/2017 - 08:41 Atualizado em 01/11/2017 - 08:44

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Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei PE 113/17 que dispõe sobre o programa de regularização predial no município de Criciúma, em Sessão que aconteceu na noite desta terça-feira (31). O projeto, de autoria do prefeito Clésio Salvaro, teve duas emendas modificativas de autoria da vereadora Camila Nascimento (PSD), mas foram rejeitadas pelos parlamentares.

De acordo com o prefeito Clésio Salvaro o principal objetivo do programa é a regularização administrativa das construções com atividades comerciais, industriais, residenciais unifamiliares/multifamiliares e mistas já instaladas e edificadas em criciúma.

“O que ocorreu ao longo dos anos e décadas temos construções que estão em desacordo com as leis do município, porque as gestões anteriores não se preocuparam com isso. Em um passado muito distante construiu-se em cima do Rio Criciúma, por exemplo. É um projeto para regularizar obras que estão em desacordo com a lei, não é pelo valor, mas é para o cidadão ter uma propriedade totalmente regularizada e assim sua propriedade vai valer muito mais”, contou Salvaro.

As edificações deverão ser utilidade econômica e social e devem estar adequadas as questões legais referentes ao laudo técnico do corpo de bombeiros, para obterem a regularização predial, conforme este programa. A UFM está r$ 118,00, conforme lei complementar 197/16.

“Calcula-se em torno de três ou quatro mil habitações que estão em desacordo. Por isso, esse projeto está sendo amplamente discutido, não só com os vereadores, mas também com os cidadãos. A prefeitura tem sua culpa, mas os cidadãos também tem culpa. Na verdade o valor não é muito, mas é uma punição por ele não ter construído de acordo com a lei. Agora não se aprova mais nada que estiver em desacordo com a lei. Com essa lei vamos tornar o cidadão habitando de forma legal em seus imóveis”, disse.

Os proprietários pagarão ao município, pelo total de metros quadrados de área construída a ser regularizada, os valores resultantes da aplicação da seguinte fórmula:

Até 80m² de área regularizada – 2,5 ufm;

Acima de 80m² até 120m² de área regularizada – 5,0 ufm; 

Acima de 120m² até 200m² de área regularizada – 10,0 ufm;

Acima de 200m² até 300m² de área regularizada – 20,0 ufm;

Acima de 300m² de área regularizada – 30,0 ufm.

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