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Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito passam a valer hoje

Dentre as modificações está a inserção do número do CPF nos registros, para que o documento se torne um número de identidade único
Por Clara Floriano Criciúma - SC, 21/11/2017 - 09:38 Atualizado em 21/11/2017 - 12:31

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Passa a valer, a partir desta terça-feira (21), as mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito, previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das principais mudanças, é que os registros passam a conter o número de CPF. O objetivo é que o documento se torne o número de identidade civil único.

Os documentos também passam a usar o termo “filiação” e não mais “genitores”. Isso porque, segundo o governo, é possível que a criança tenha dois pais, duas mães, dois pais e uma mãe e assim por diante. Isso vale também para casais que optam por reprodução assistida, como caso de barriga de aluguel e doação de materiais genéticos.

Já em relação a certidão de óbito, agora quando lançada permitirá o cancelamento de demais documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

Ainda em setembro deste ano o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda regras para as certidões de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade a cidade dos pais do recém-nascido, em ve da cidade onde ocorreu o parto.

Quem defende a regra diz que como os pequenos munícipios muitas vezes não tem maternidade, as mães se veem obrigadas a se deslocarem para outras cidades para fazer o parto e nesses casos o bebê seria registrado em uma cidade com a qual os pais não tem vinculo afetivo.

As mudanças valem em todo o Brasil. Confira mais informações no site do CNJ.

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