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Leis alteram áreas de preservação ambiental em Criciúma

Assinadas nesta sexta-feira pelo prefeito Clésio Salvaro, será permitida a expansão imobiliária nos morros Albino, Estevão e Cechinel, enquanto outras áreas permanecem sob preservação
Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 13/12/2019 - 11:19 Atualizado em 13/12/2019 - 11:20
Assinatura das leis ocorreu nesta sexta-feira, em cerimônia no Paço Municipal
Assinatura das leis ocorreu nesta sexta-feira, em cerimônia no Paço Municipal

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Foi assinada nesta sexta-feira, 13, duas leis que alteram a paisagem urbanística de ao menos três regiões de Criciúma. A primeira lei diz respeito às Áreas de Preservação Ambiental (APA) dos morros Albino, Estevão e Cechinel, em um projeto feito pelo executivo, por meio de estudos em parceria com a Unesc, e aprovado pela Câmara de Vereadores. A outra redefine a faixa de área de proteção permanente da bacia do Rio Criciúma. 

Em relação aos morros, a lei regulariza determinadas áreas como sendo de preservação de biodiversidade. Em outras, está liberado o empreendimento imobiliário e a habitação, por meio de propriedades rurais ou loteamentos de condomínios. Na lei que redefine as áreas às margens do Rio Criciúma, o objetivo foi reduzir a distância ao rio em que é possível levantar empreendimentos.

Após a assinatura das leis pelo prefeito Clésio Salvaro em cerimônia no Paço Municipal, o diretor de planejamento de Criciúma, Giuliano Colossi, fez uma apresentação detalhando melhor os dois projetos, que agora viraram leis. 

“Não foi uma redução significativa (de APA), foi uma determinação do que é área de preservação. Mesmo nas áreas em que o gráfico aponta como de possível ocupação, se ela for Área de Preservação Permanente (APP), não será possível construir”, afirma o diretor de planejamento de Criciúma, Giuliano Colossi.

Um exemplo de área que sofrerá alteração é o Bosque do Repouso. Na região, está previsto um loteamento, que ocuparia uma área que antes era de preservação. Com a nova determinação, uma faixa permanece como de preservação da biodiversidade, enquanto a outra libera-se para o empreendimento. 

Em verde, o que era APA (imagem da esquerda); em azul, o que permanece como preservação após assinatura
(gráfico apresentado pela prefeitura em cerimônia de assinatura das leis)

A nova lei também regulamenta imóveis que estão em áreas de preservação. “Aqueles empreendimentos que existem nessas zonas poderão continuar existindo, pode-se ter ampliação e fazer reforma. Hoje tem uma classificação do que pode ser feito”, esclarece Colossi.

"De uso mais efeivo, a mair mudança será na região central da cidade, locais de terrenos baldios e que são estacionamento podem receber edificações (em relação à lei que redefine áreas de preservação às margens do Rio Criciúma). Na região perto da Quarta Linha, tende a ter uma urbanização maior. Lá inunda, abriu-se agora a possibilidade de fazer loteamentos novos no sopé da montanha do Morro Albino e no Estevão", detalhou o diretor.

Grande parte das áreas que viraram de ocupação eram APAs anteriormente

O prefeito Salvaro destacou a ampliação do mercado imobiliário que as leis podem acarretar. "Terrenos que não tinham mais valor porque eram cortados pelo rio, propriedades edificadas terão seu valor alterado. Agora o estado vai interferir menos, no âmbito do município. O estudo foi feito com profissionais técnicos da universidade e profissionais da Famcri", falou o prefeito. "Depois de um amplo estudo, o diagnóstico ambiental é de que com o canal auxiliar que foi feito, perdeu sua função ecológica na bacia hidrográfica e inviabilizou ao longo dos anos o crescimento da cidade na bacia hidrográfica do Rio Criciúma", acrescentou Salvaro.

Giuliano Colossi apontou projetos que serão estudados a partir do ano que vem no município, também prevendo alteração e regulamentação nas áreas de preservação. “A gente vai definir a área da subida do Caravaggio, que também vai ter um zoneamento preferido, projeto para o ano que vem", concluiu o diretor. 

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