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Lei prevê cancelamento e troca de planos por aplicativo

Medida foi aderida no Rio de Janeiro e não tem previsão para chegar aos demais estados
Por Giovana Bordignon Rio de Janeiro, RJ, 30/08/2022 - 17:01 Atualizado em 30/08/2022 - 17:11
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Uma lei sancionada nesta segunda-feira (29) no Rio de Janeiro, exige a possibilidade de cancelamento ou mudança de plano de serviço por meio de aplicativos usados no atendimento aos clientes. As operadoras móveis têm até 180 dias para se ajustar a nova lei. O especialista em telecom, Jonathas Roberge espera que a medida também seja adotada em Santa Catarina, apesar de não haver previsão para isto. 

“A Assembleia aprovou, o governo estadual sancionou e tomara que essa lei se espalhe para os outros estados, porque é uma grande vitória para o usuário!”, disse o especialista. “Como você tem que fazer essa alteração pelo telefone, se você pode, por um aplicativo, efetuar isso de maneira eletrônica?”, questionou.

As operadoras já disponibilizam o serviço de cancelamento total exigido pela Anatel, que é realizado pelo canal telefônico. A partir da lei sancionada o usuário passa a ter a possibilidade de fazer o cancelamento automático por aplicativos de mensagens. O que, para o especialista em telecom, é uma conquista.

Como deve funcionar a medida

O consumidor deverá ser informado sobre os custos adicionais ou reduzidos com a referida troca de planos, assim como dos serviços que deixarão de ser prestados após o cancelamento. O ressarcimento ou bônus de valores pagos antecipadamente deverá ser garantido.

“Agora essa alteração que tem que ser feita abre uma situação totalmente legal e importante. Por exemplo: eu tenho um plano com internet de R$ 70,00, e aí eu recebi um reajuste, o plano foi pra R$ 78,00, e a operadora está comercializando o mesmo produto por R$ 59,00”, exemplificou Roberge. “Por que eu não posso fazer essa alteração se eu tenho os mesmos benefícios de um plano novo?”, finalizou.

A norma não altera as multas e condições contratuais, sendo uma medida para facilitar a extinção do vínculo de contrato entre a operadora e o usuário pelo consumidor, e possibilidade de migração entre os planos ofertados pela respectiva operadora.

“As operadoras não se obrigam, nesse instante que tu vai fazer as alterações, que fique bem informado se vai ter multa. O que foi aprovado é que, no período contratual essas alterações podem ser feitas, mas não vai ser alterado os períodos contratuais”, explicou Roberge.

“Então, se é um plano de 24 meses e você fez alguma alteração durante 12 meses, você continua tendo essa mesma fidelidade, mas pode aproveitar esse benefício para fazer alterações e colocar de acordo com o mercado”, finalizou.

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