Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Justiça suspende decreto sobre flexibilização do uso de máscara em Criciúma

Multa pelo descumprimento da decisão pode chegar a R$ 300 mil por dia
Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 26/10/2021 - 16:21 Atualizado em 26/10/2021 - 16:44
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O Juiz Evandro Volmar Rizzo determinou a suspensão do decreto do prefeito de Criciúma Clésio Salvaro que flexibilizava o uso de máscaras na cidade. Ele acatou o pedido do Ministério Público (MPSC).

Conforme o despacho, a multa diária é de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. "“No mais, conforme bem ressaltado pelo Ministério Público, "é notório, diante da transmissão comunitária registrada em território catarinense e já em várias outras unidades da Federação, que a eficácia das medidas de contenção, como é o caso da utilização de máscara de proteção individual, depende de sua observância absoluta de forma imediata", descreve em trecho do despacho.

Em outro trecho, o Juiz fala: “Por ora, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito postulado, uma vez que o Decreto Municipal n. 1.532/2021, ao desobrigar o uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, ainda que para aqueles com o esquema vacinal completo, afronta diretamente o disposto na Lei Federal n. 13.979/2020 e no Decreto Estadual n. 1.371/2021. No ponto, registro que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que "o Município, por óbvio, não faz parte da competência concorrente, em que as normas gerais da legislação serão da União e as normas complementares dos Estados, mas o art. 30, II, permite que o Município possa suplementar para fazer bem aplicar a legislação no seu âmbito. Sem contrariar, mas suplementando" (STF, ADI n. 6341 MC-REF, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 15-04-2020). Por outro lado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrem do estado de calamidade pública referente à pandemia da COVID-19 e do risco de contaminação que o coronavírus oferece à população, estes que impõem a observância de protocolos rígidos e a adoção de medidas sanitárias restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação, à exemplo do uso de máscara facial”, escreve.

Ampla divulgação

Além de suspender os efeitos do decreto, Evandro Volmar Rizzo impõe ao Município, ainda, a ampla divulgação da decisão em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, no site e nas redes sociais e institucionais da Prefeitura de Criciúma (stories e feed do Instagram), alertando à sociedade sobre os fins pedagógicos e dissuasórios que a situação de emergência de saúde pública exige e o cumprimento das medidas previstas no Decreto Estadual n. 1.371/2021. 

Confira a decisão na íntegra:

 
A ação do MPSC

A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma visa o resguardo dos direitos da população não só da cidade, mas de toda a região, que será impactada com a flexibilização do uso da máscara sem que houvesse por parte do Município de Criciúma um planejamento e um estudo regionalizado que indicasse inclusive o impacto negativo que a medida causaria aos municípios vizinhos. 

De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o Decreto n. 1.532/2021, do Município de Criciúma afronta expressamente a determinação contida no artigo 3º-A, da Lei Federal n. 13.979/2020 e o O Decreto Estadual n. 1.371/2021, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual. 

A Lei Federal traz a seguinte disposição: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. 

Já o Decreto Estadual estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. 

Segundo o Promotor de Justiça, a competência de cada um dos entes para adotar medidas restritivas no respectivo território fica preservada, cabendo ao Estado impor medidas restritivas necessárias ao seu âmbito territorial ou quando extrapolar o âmbito do interesse local dos municípios. Uma vez adotada medidas pelo Estado de âmbito estadual ou regional, sua observância é obrigatória pelos Municípios. 

¿Assim, os Municípios podem editar normas em assuntos de interesse local, desde que visem dar mais proteção à saúde, ou seja, desde que sejam mais restritivas do que as do Estado e sempre baseadas em evidências científicas e fundamentações técnicas que justificassem uma peculiaridade local ensejadora da normativa municipal¿, completa o Promotor de Justiça. 

Além da ilegalidade, o Promotor de justiça ressalta que a iniciativa isolada do Município de Criciúma faz uma ruptura com o plano estadual de combate a pandemia do Coronavírus. ¿É preciso que haja o planejamento e adoção de medidas restritivas, de maneira uniforme, por todos os Municípios de cada região de saúde, sob pena de inefetividade das restrições adotadas isoladamente por apenas alguns municípios, tendo em vista a ampla mobilidade das pessoas no território regional¿, explica. 

Assim, diante dos riscos a que expões a população de toda a região, foi requerida a medida liminar a fim de que seja imediatamente suspenso os efeitos do Decreto Municipal n. 1.532/2021. ¿O Ministério Público não é contrário a flexibilização do uso de máscara, ele é contrário a uma decisão isolada sem parâmetro técnico e desrespeitando a legalidade¿, finaliza Fred Anderson Vicente.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito