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Justiça Eleitoral orienta eleitores a deixar locais de votação após registrar o voto

Juiz da 92ª Zona Eleitoral, Rafael Spillere, reforça regras para evitar aglomerações e garantir tranquilidade durante o segundo turno

Por Marciano Bortolin Criciúma, 25/10/2026 - 08:22 Atualizado há meio minuto
Foto: Enio Biz/Som Maior/4oito
Foto: Enio Biz/Som Maior/4oito

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Votou, deve deixar o local de votação e as proximidades da seção eleitoral. A orientação da Justiça Eleitoral para o segundo turno que ocorre neste domingo (25/10) busca evitar aglomerações, manifestações irregulares e situações que possam comprometer a tranquilidade dos eleitores. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas a permanência nos pontos de votação deve seguir as regras eleitorais.

O juiz da 92ª Zona Eleitoral, Rafael Spillere, explica que a prioridade é garantir que cada eleitor seja recebido, orientado e consiga exercer o direito ao voto com segurança e tranquilidade. “Nosso objetivo é garantir a tranquilidade do eleitor, a possibilidade de que ele compareça aos pontos de votação, seja bem recebido e direcionado ao local de votação e consiga exercer o voto de forma tranquila”, afirma Spillere.

Para organizar o atendimento, cada ponto de votação conta com um delegado de prédio, responsável por auxiliar na organização e manter contato com o cartório eleitoral diante de eventuais problemas. Eleitores que identificarem situações que causem desconforto ou dificuldades podem procurar esse representante.

Respeito nos locais de votação

A Justiça Eleitoral também pede atenção às necessidades de quem compartilha o espaço de votação. Idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças podem precisar de apoio, o que torna o respeito às orientações das equipes ainda mais importante. “Sabemos que algumas famílias não têm com quem deixar os filhos, mas o importante é a ideia de harmonia no local de votação. Temos idosos e pessoas com necessidades especiais. A ideia é sair para votar pensando em si, mas também no próximo”, destaca o juiz.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida pela legislação. Já aglomerações, abordagens a eleitores e manifestações que caracterizem propaganda eleitoral irregular podem configurar ilícitos, conforme as circunstâncias. A permanência nos locais de votação também deve respeitar as regras estabelecidas para fiscais e representantes partidários.

A Justiça Eleitoral conta com o apoio das forças de segurança para manter a ordem durante a votação. A recomendação é que os eleitores compareçam às urnas, sigam as orientações dos responsáveis pelos locais e deixem as proximidades após registrar o voto.

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