Dois homens foram condenados nessa sexta-feira (23) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, por envolvimento em um ataque brutal a uma família em agosto de 2022. O crime teve motivação torpe: os réus acreditavam que o pai da família pertencia a uma facção criminosa rival. A ação criminosa terminou com a morte da mãe, ferimentos graves no pai e o filho de dois anos paraplégico.
As penas foram fixadas em 35 anos, um mês e 10 dias de prisão para um dos réus, e 32 anos, dois meses e 20 dias para o outro. Ambos devem cumprir pena em regime fechado. Um terceiro acusado, ligado à mesma facção, também foi condenado, mas por organização criminosa, recebendo pena de quatro anos de reclusão.
O crime
Na noite do crime, os dois condenados foram até a casa da família e realizaram diversos disparos de arma de fogo. A mãe morreu no local. O pai foi atingido e ficou afastado das atividades por mais de 30 dias. O filho do casal, uma criança de apenas dois anos, sofreu múltiplas fraturas e ficou paraplégico.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homicídio só não foi triplo porque o pai conseguiu fugir e pedir ajuda a vizinhos, que socorreram a família.
Motivo torpe e ataque surpresa
O júri acatou as qualificadoras apresentadas pelo MPSC: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo a denúncia, os criminosos eram membros de uma facção criminosa e decidiram executar o ataque após ouvirem que o pai da família teria feito um comentário — em tom de brincadeira — se referindo a um grupo rival. O episódio foi contado por um adolescente vinculado à facção, o que teria motivado o plano de vingança.
O ataque ocorreu à noite, de forma repentina e da parte externa da residência, o que impediu qualquer chance de defesa por parte das vítimas.
Envolvimento com organização criminosa
Além das condenações por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, os réus foram responsabilizados por integração a organização criminosa. O terceiro envolvido, que não participou diretamente do ataque, foi condenado por envolvimento com o grupo criminoso, com agravantes pelo uso de arma de fogo e corrupção de menor.
Penas aplicadas
Réu 1: 35 anos, um mês e 10 dias de reclusão (homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado e organização criminosa).
Réu 2: 32 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (homicídio qualificado, duas tentativas de homicídio qualificado, organização criminosa e corrupção de menor).
Réu 3: quatro anos de reclusão (organização criminosa majorada).
Recurso
O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da sentença com o objetivo de aumentar as penas impostas aos réus.