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Incentivar o suicídio é crime

Responsável pela divulgação do CVV, Roberto Caldas, explica que não é recomendado compartilhar imagens do tipo
Por Erik Behenck Criciúma - SC, 09/07/2018 - 18:27 Atualizado em 10/07/2018 - 08:33
(foto: Erik Behenck)
(foto: Erik Behenck)

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Compartilhar imagens incentivando o suicídio é crime, segundo o artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Faz parte disso assolar, provocar, incitar, estimular alguém a cometer essa prática ou prestar auxílio. Para falar sobre o assunto, o Ponto Final, da Rádio Som Maior, recebeu o responsável pela Comissão de Divulgação  e voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV) Roberto Caldas.

“Deve-se ter uma atenção tremenda, uma vigilância muito grande sobre tudo que os seus filhos, os jovens, crianças, tudo o que eles acessam e recebem via redes sociais, que são canais para a divulgação de mensagens nocivas e criminosas, que chegam infelizmente até às nossas crianças”, disse.

Caldas recomendou denunciar publicações que tenham esse intuito, seja no Facebook ou no Instagram. Destacou também que algumas pessoas necessitam de ajuda, em alguns casos psicológica. Segundo ele, isso é um desserviço à vida e ninguém merece receber mensagens ou imagens do tipo.

“Não compartilhar de forma alguma, absolutamente não compartilhar, nem para alerta. A orientação é deletar esse tipo de mensagem, quem recebe esse tipo de mensagem, sejam crianças ou adolescentes, devem também chamar atenção de forma veemente do remetente dessas mensagens”, completou o coordenador do CVV.

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