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Família de Delfim perde ação de R$ 20 milhões contra a FCF

TRT-SC confirma sentença que não reconheceu vínculo de emprego entre o ex-presidente e a Federação Catarinense de Futebol
Por Redação Florianópolis, SC, 18/05/2020 - 17:41
Foto: Divulgação
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A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC) confirmou por, unanimidade, a sentença do juiz Fábio Tosetto, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, que rejeitou os pedidos de familiares do ex-presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim de Pádua Peixoto Filho, e não reconheceu o vínculo de emprego entre ele e a entidade. Delfim foi uma das vítimas do voo da Chapecoense em 2016.

No TRT/SC, os familiares do ex-presidente buscaram, entre outros pontos, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa “em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal”, por meio da qual pretendiam comprovar a existência de relação de emprego de Delfim Pádua Peixoto Filho com a FCF, requerendo com base neste argumento o retorno dos autos à origem e reabertura da instrução. Também pleitearam a análise dos pedidos de indenização mesmo na hipótese de não ser reconhecido o vínculo de emprego.

O desembargador relator, Gracio Ricardo Barboza Petrone, afastou todos os argumentos e voltou pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos demais membros do colegiado, o desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta (presidente) e os desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza Petrone.

Mais de R$ 1 milhão em favor da federação

A causa foi valorada em R$ 20.807.694,43 e os desembargadores confirmaram o arbitramento dos honorários em 5% do valor dos pedidos rejeitados, resultando no importe líquido de R$ 1.040.384,72 em favor da Federação, representada nos autos pelo advogado Allexsandre Gerent, de Florianópolis.

Voo da Chapecoense

Na ação, os autores afirmaram que Defim, falecido em 29 de novembro de 2016 no acidente aéreo que também vitimou o time da Chapecoense, foi eleito presidente da entidade no ano de 1986. Sustentam que a partir de 2008, época em que a federação passou a receber verba pública e os cargos eletivos deixaram de ser remunerados, o ex-presidente foi contratado pela federação para exercer, também, a função de superintendente, com remuneração de R$ 35.000,00 mensais, acumulando os dois cargos até 2016, ano em que faleceu.

Defenderam que desde sua admissão como superintendente, Delfim “sempre exerceu as funções de maneira pessoal, habitual, onerosa e subordinada, com todas as características de um vínculo de emprego”, o que postulam na peça.

Em contestação, a FCF negou que o ex-presidente tenha trabalhado nas condições narradas na peça inicial, pois era a autoridade máxima, não sendo subordinado a nenhum outro gestor. Relatou, ainda, “que o cargo de superintendente era honorífico, exercido exclusivamente pelo Presidente, recebendo verba de representação por isso e não salário”. Por essa razão, afirma “inexistir qualquer traço de subordinação, porquanto a ré não tinha qualquer poder de direção sobre os serviços prestados pelo de cujus, inexistindo fiscalização ou ingerência por parte da Federação que pudesse caracterizar uma relação empregatícia”.

Ao analisar os argumentos e os documentos apresentados, o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, onde fica a sede da FCF, deu razão à entidade, não vislumbrando o alegado vínculo empregatício defendido pelo espólio de Peixoto Filho.
 

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