EXEQUENTE: ADÉLIO CESA (ESPÓLIO)
EXEQUENTE: THEREZINHA DE SOUZA CESA (ESPÓLIO)
EXECUTADO: FERWU CONFECCOES LTDA (REPRESENTADO)
EXECUTADO: SINARA DE FREITAS WOJCIEHWSKI FERREIRA
EXECUTADO: NELDA KRUTZMANN WURZEL (SUCESSÃO)
EXECUTADO: CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA
EXECUTADO: MIRIAM WURZEL RIBEIRO (SUCESSOR)
EXECUTADO: JULIO CESAR RIBEIRO (SUCESSOR)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ALEXANDRE CESAR REMIAO (REPRESENTANTE)
EDITAL PLATAFORMA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA - SC
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N. 0309383-98.2015.8.24.0020
EXEQUENTE: ADéLIO CESA e THEREZINHA DE SOUZA CESA
EXECUTADO: FERWU CONFECCOES LTDA, SINARA DE FREITAS WOJCIEHWSKI FERREIRA, NELDA KRUTZMANN WURZEL,
CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA, MIRIAM WURZEL RIBEIRO, JULIO CESAR RIBEIRO e ALEXANDRE CESAR REMIAO
JUIZ DE DIREITO: RAFAEL MILANESI SPILLERE
CHEFE DE CARTÓRIO: CARLA DE SOUSA ANDRADE
CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CITANDO: FERWU CONFECCOES LTDA, CNPJ: 14714275000100
VALOR: R$ 41.319,70 DATA DO CÁLCULO: 24/09/2015
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV , do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do(a) executado(a). O (A) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV , do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado(a), poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º , do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado(a) curador(a) especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos(a), partes e terceiros(as), foi expedido o presente edital que será publicado na forma da lei. Criciúma (SC), julho de 2025. Fernanda Michels Bianchi Hübbe (28.676).
Documento eletrônico assinado por FERNANDA MICHELS BIANCHI HÜBBE, Servidora de Cartório, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310080304886v2 e do código CRC f4370441.
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Signatário (a): FERNANDA MICHELS BIANCHI HÜBBE
Data e Hora: 29/07/2025, às 16:16:23