Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir desta quarta-feira

Eventos internos das legendas oficializam disputa eleitoral
Agência Brasil Brasília, DF, 20/07/2022 - 10:38 Atualizado em 20/07/2022 - 10:40
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A partir desta quarta-feira (20), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto. 

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa. 

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. 

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro. 

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito