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Com Amrec no amarelo, novas liberações para a região

Congressos e palestras poderão funcionar com 50% de sua capacidade total, assim como feiras e exposições
Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 28/10/2020 - 08:15 Atualizado em 28/10/2020 - 09:23
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O Mapa de Risco Potencial do novo coronavírus foi atualizado nesta terça-feira, 27, e a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) segue no alto, amarelo. Com isso, novas liberações determinadas pela Secretaria de Estado da Saúde passam a valer também para toda Criciúma e região, afetando os comércios e, também, os esportes.

“A regionalização das diretrizes acabou sendo aplicada quando o MP entrou com a ação civil pública que obrigou o estado a retomar a autonomia das diretrizes sanitárias, e o estado passou a regular o retorno de atividades. A partir disso, as regiões tem o trabalho de acompanhar estas portarias e fazer a fiscalização. Nos municípios da região, só há necessidade de autorização se tiver adoção de medidas mais restritivas que o estado edito. As portarias são autoexecutáveis”, explicou o diretor executivo da Amrec, Giovanni Dagostin.

Assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, ainda nesta terça-feira, a portaria Nº 830 autoriza a realização de Congressos, Palestras e afins nas regiões de risco alto, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço. Além disso, a portaria Nº 823 autoriza a realização de feiras e exposições, também sob o cumprimento da capacidade de ocupação de 50% do espaço.

Para regiões de risco amarelo, está liberado o funcionamento de cinemas e teatros com 50% da capacidade total. Já museus também estão autorizados a funcionar, com ⅓ de sua capacidade. Shoppings, centros comerciais e galerias agora, no risco potencial alto, podem voltar a funcionar com 100% de sua capacidade, assim como as indústrias de maneira geral.
Serviços relacionados a prática de exercícios, como academias por exemplo, estão liberadas para funcionar com 70% de sua capacidade, assim como templos religiosos e igrejas. Além disso, eventos na modalidade drive-in seguem permitidos.

Mudanças no esporte e nas eleições 

As novas portarias também trazem mudanças no campo das eleições e do esporte para todo o estado, independente do risco potencial regional. Em relação aos esportes, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os jogadores em campo deverão realizar o teste RT-PCR ou antígeno viral antes de cada jogo, num período de 72 horas antes do início da partida e, preferencialmente, quando possível, 48 horas antes.

Pessoas assintomáticas que testarem positivo no exame devem ser afastadas por 10 dias imediatamente a partir da realização do exame. Já aqueles que tiveram contato com estas positivadas, desde que assintomáticos e com RT-PCR negativos na triagem pré-jogo, estão liberadas para as atividades desportivas, mas devem permanecer sob monitoramento da equipe médica de cada clube por um período de 14 dias.

Já em relação ao período eleitoral, a portaria Nº 824 define critérios de segurança sanitária para a realização de eventos relacionados às eleições municipais de 2020, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Os eventos, no caso, são todos os acontecimentos relacionados com o processo eleitoral deste ano, tais como os comícios, distribuição de panfletos, visitas a eleitores. bandeiraços, carreatas, caminhadas, comemorações dos eleitos nos turnos.

Os eventos, então, devem funcionar seguindo regras como: uso de máscara obrigatório durante todo o período, sendo que estas devem ser substituídas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas; disponibilização de álcool 70% para a higienização das mãos; manter o distanciamento de pessoas de 1,5 metros; higienizar as mãos com álcool 70% antes e depois da distribuição de panfletos; garantir a limpeza contínua dos espaços fechados e evitar contato físico com outras pessoas.

Já no dia da eleição, eleitores com mais de 60 anos deverão ser priorizados na hora do atendimento. A permanência nos locais de votação deve ser limitada ao tempo suficiente para votar, sendo proibido comer, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada de máscara nestes locais - os quais deverão ser limpos frequentemente. 

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