Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Casa de Passagem de Criciúma deverá retomar atendimento integral em 15 dias

Determinação é da Justiça Federal, a partir de denúncias de funcionamento parcial e irregular da estrutura
Por Redação Criciúma, SC, 01/07/2019 - 18:27 Atualizado em 01/07/2019 - 18:31
Divulgação
Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Criciúma mantenha o funcionamento integral na Casa de Passagem, que atende a população em situação de rua e em vulnerabilidade social, incluindo imigrantes. A decisão ocorreu em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que recebeu uma série de denúncias de irregularidades no serviço. Conforme decisão interlocutória de 17 de junho, o Município tem o prazo de 15 dias para restabelecer o pleno funcionamento do local.

As denúncias traziam informações de que a Casa de Passagem estava fechada no período diurno desde março de 2017, sem oferta de serviços mínimos de abrigamento, almoço e orientação social e psicológica. Conforme os relatos, o motivo seria o remanejamento, para outro órgão da Secretaria da Assistência Social de Criciúma, de assistentes sociais, psicólogos, cozinheiros, faxineiros e um funcionário poliglota, responsável por auxiliar imigrantes. Também houve denúncias sobre a exigência de os abrigados trabalharem em troca dos serviços prestados pela Casa e de que imigrantes teriam sido proibidos de pernoitar no local.

Ação

Em inspeções realizadas em junho de 2017, a equipe da DPU constatou que o local estava fechado no período diurno, com restrição do serviço, falta de equipe técnica e de apoio, e que os próprios abrigados estavam cozinhando e limpando o estabelecimento. A Casa de Passagem recebe verba de R$ 10 mil mensais do governo federal para despesas com funcionários, manutenção e alimentação dos abrigados.

“É preocupante que recursos públicos federais permaneçam sendo repassados pela União ao Município de Criciúma para o cofinanciamento de um serviço essencial à população vulnerável e que tais verbas não estejam sendo empregadas de forma apropriada”, destacou a defensora pública federal Mariana Pereira de Queiroz Carraro, responsável pela ação civil pública.

A Prefeitura respondeu que a restrição do horário de atendimento e da forma de funcionamento ocorreu por falta de equipe, baixa demanda e porque a administração municipal estava em contenção de gastos. No entanto, o Município chegou a abrir edital a fim de selecionar uma organização da sociedade civil para executar de forma terceirizada o serviço público prestado na Casa de Passagem. A medida foi questionada pela defensora, pois a verba usada para remunerar a organização seria a mesma declarada como insuficiente pela própria gestão municipal.

A defensora Mariana Carraro rebateu ainda a afirmação de “baixa demanda” apresentando o registro de atendimento de 588 imigrantes estrangeiros na unidade da DPU entre a metade de 2016 e o final de 2017 e de 449 solicitações de refúgio na Polícia Federal em Criciúma entre 2012 e 2017. Segundo ela, “causa estranheza” que os imigrantes tivessem optado por não mais usar o serviço.

Direitos iguais

No texto da ação civil pública, a defensora destacou que é dever do Estado dar aos refugiados que residam regularmente no território o mesmo tratamento de assistência dado aos cidadãos brasileiros. “Pessoas socialmente vulneráveis e potenciais usuárias do serviço prestado pela Casa de Passagem se viram privadas da oferta de moradia temporária, incluindo o abrigo no período de inverno rigoroso da região, foram expostas à situação de rua, com risco contra a sua segurança pessoal e patrimonial e alimentar, em clara ofensa à dignidade da pessoa humana e com imposição de elevada sobrecarga ao sofrimento já vivido circunstancialmente.”

Entre os pedidos na ação estavam o funcionamento da unidade 24 horas por dia, com abrigamento temporário para até 50 pessoas simultaneamente e refeições diárias aos assistidos; e o retorno da equipe com assistente social, psicólogo, tradutor, educadores sociais, cozinheiro, faxineiro e segurança. Outras demandas incluíam o acolhimento sem qualquer tipo de discriminação e sem exigência de contraprestação de trabalho, bem como a divulgação dos serviços prestados pela Casa de Passagem em meios de comunicação e a fixação de placas na área externa do imóvel.

A juíza Louise Freiberger Bassan Hartmann, da 4ª Vara Federal de Criciúma, determinou que o Município preste o serviço socioassistencial adequado e respeite o cumprimento integral da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Para os serviços de alta complexidade, como é o caso da Casa de Passagem, o texto prevê equipe com coordenador, cuidador, auxiliar cuidador, assistente social e psicólogo – no caso dos dois últimos, é exigida a quantidade de um profissional para cada 20 usuários acolhidos.

“No que tange à necessidade de tradutor, em que pese não haja previsão específica na Norma Operacional de regência, resta incontroversa a necessidade de acolhimento de imigrantes pela unidade - quer pelas peculiaridades da região, quer pelo notório fluxo migratório recebido pelo Brasil nos últimos anos. Como consequência direta dessa realidade apresenta-se a necessidade de um tradutor, inclusive para esclarecer aos estrangeiros as normas de conduta da casa”, complementou Bassan.

Ainda durante o trâmite do processo, um resultado da atuação da DPU foi a oferta de curso de Português para imigrantes por parte da Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, a autonomia financeira e a inserção social.

Copyright © 2022.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito