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As preocupações no Criciúma

Zé Carlos e Marlon serão julgados hoje por expulsões contra o Atlético-GO; Marlon Freitas passará por exame de imagem hoje
Por Lucas Renan Domingos Criciúma, SC, 30/08/2018 - 09:00
Advogados do Criciúma estão confiantes de que os jogadores não serão punidos / Foto: Daniel Búrigo/A Tribuna
Advogados do Criciúma estão confiantes de que os jogadores não serão punidos / Foto: Daniel Búrigo/A Tribuna

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Após o empate em 0 a 0 contra o Guarani em casa o Criciúma agora foca no próximo adversário, o Juventude. Na próxima terça-feira, o Tigre viaja até Caxias do Sul (RS), para enfrentar os gaúchos. Ontem os atletas tiveram folga e o grupo se reapresenta na tarde de hoje, no Centro de Treinamentos Antenor Angeloni. Para a partida contra o Papada, Mazola Júnior ainda pode ter dores de cabeça para montar o time.

A primeira situação é a do jogador Marlon Freitas. O atleta teve uma torsão no tornozelo na disputa contra o Guarani. Ele até tentou voltar para o jogo, mas não conseguiu. Uma avaliação prévia do departamento médico do Criciúma não apontou algo grave, mas um exame de imagem será feito para um diagnóstico mais preciso.

Julgamento de Marlon e Zé Carlos

Outra situação é o julgamento do lateral esquerdo Marlon e do atacante Zé Carlos no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ambos foram expulsos no jogo contra o Atlético-GO após uma confusão no fim do jogo. Marlon trocou empurrões com o zagueiro Gilvan. Zé Carlos fez o mesmo com Júnior Brandão e ainda agarrou o pescoço de Gilvan.

Se Mazola Júnior poderá ou não contar com os atletas, ficará sabendo durante a atividade de hoje. A decisão do STJD acontecerá durante o treino. Marlon e Zé foram denunciados no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, cuja pena pode ser de uma a três partidas. O ato do atacante de pegar o adversário do pelo pescoço pode se encaixar ainda no artigo 254-A do CBDJ, por praticar agressão física durante a partida. Mas a defesa do Criciúma acredita em uma decisão positiva. E ambos devem ser julgados somente pelo artigo 250.

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