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Advogado fala sobre dúvidas em relação ao pagamento de pensão alimentícia

Durante o quadro Falando Direito desta terça-feira, o advogado João Paulo Mondardo explicou sobre como e quando se pode parar de pagar a pensão
Por Paulo Monteiro Criciúma, SC, 10/12/2019 - 13:28 Atualizado em 10/12/2019 - 14:46
foto: Arquivo/4oito
foto: Arquivo/4oito

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O pagamento de pensão, antes e depois dos 18 anos de um jovem, é algo que gera não somente discussões como também diversas dúvidas - por parte de quem paga e, também, de quem recebe. No quadro Falando Direito desta terça-feira, 10, o advogado João Paulo Mondardo falou sobre o que fazer com essas prestações mensais e em que momento se deve cessar a prestação alimentícia.

O advogado ressalta que não é porque o beneficiado pela pensão completou 18 anos que, automaticamente, será cessado este pagamento. “A pessoa que presta esses valores mensais tem a obrigação de efetuar esse pagamento até que haja uma nova decisão judicial. Isto é um conhecimento explícito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)”, comentou.

João Paulo explica que, primeiramente, há uma sentença onde se determina os valores dos alimentos que deverão ser pagos e, depois, há de haver uma nova sentença para que seja determinada a cessão desse pagamento. Para que essa exoneração ocorra, é preciso analisar caso por caso - já que toda situação é diferente. 

“O Supremo fala que os pais têm a obrigação de fornecer alimentos a filhos maiores do que 25 anos e com curso superior completo, se ainda existirem elementos que indiquem qualquer problema de saúde física ou mental” destacou o advogado.

Apesar de não ser tão comentado quanto a ação revisional do pagamento de uma pensão, em que se determinam os valores com base no binômio de possibilidade de pagamento contra necessidade, a exoneração dos alimentos é algo que pode dar muita dor de cabeça para ambas as partes do acordo. 

“É somente na ação de exoneração de alimentos que o alimentante pode cessar os seus pagamentos mensais, que acaba sendo um valor considerável na despesa”, comentou João Paulo. “A falta de pagamento após os 18 anos não pode ser de praste do alimentante, ela tem que ser solicitada, porque às vezes o filho opta por não ingressar na universidade ou por seguir uma carreira e acaba tendo um ganho superior ao pai e a mãe”, concluiu o advogado, exemplificando casos em que não há mais a necessidade do pagamento.
 

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