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Servidores temporários: Içara emite nota para responde Ministério Público de Contas

Procuradoria do município afirma que concurso público chegou a ser providenciado, mas devido a pandemia foi suspenso
Por Gregório Silveira Içara, SC, 30/10/2020 - 18:31 Atualizado em 30/10/2020 - 18:37
Foto: Divulgação
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A Procuradoria do município de Içara emitiu no final da tarde dessa sexta-feira, 30, uma nota oficial informando estar tudo em ordem as contratações para a área de educação.   

Em junho desse ano a Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Conta do Estado (TCE), ao consultar o portal de Transparência do município de Içara constatou que havia 21 servidores admitidos em caráter temporário para a função de agentes de serviços gerais. Cargos ocupados, irregularmente, de acordo com o TCE, já que uma determinação da justiça obriga o poder municipal a contratar servidores efetivos para a área da educação. 

O problema em Içara, segundo o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), ocorre desde o ano passado, com o fim do prazo definido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a prefeitura de Içara cumprir a determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que considera ilegal a Lei Municipal nº 126/2015,  sobre a contratação de servidores públicos temporários. 

O Poder municipal de Içara chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) mas teve o recurso negado. Após isso voltou a incorrer no erro lançando edital de processo seletivo para servidores temporários, ignorando assim a determinação.

Agora o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) solicitou o cumprimento de decisão judicial. A Representação do MPC/SC pede, ainda, que o município suspenda qualquer processo seletivo para contratações temporárias com base na referida lei, inclusive o processo para contratação de servidores para os cargos de auxiliar de biblioteca, monitor de sistemas de informática, secretário escolar e agentes de serviços gerais. Todos na área da Educação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) acatou os pedidos cautelares do MPC/SC e determinou ao município de Içara o cumprimento. Os servidores que atualmente ocupam as vagas de forma temporária, entretanto, não serão exonerados de imediato para evitar maiores danos ao sistema educacional.

“Em abril de 2018, o TJSC já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade da lei e dado prazo de 12 meses para a dispensa dos servidores e realização de concurso público. Passados mais de dois anos, a situação persiste em Içara. Por isso, decidimos representar ao TCE/SC solicitando a suspensão dos contratos e de processo seletivo, bem como pedir que o prefeito do município apresente uma explicação”, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias. O prefeito tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar uma justificativa.


Confira a nota emitida pela procuradoria do município de Içara 

Nota de esclarecimento

Sobre a matéria publicada no Portal 4oito o Município esclarece que efetivamente houve a declaração de inconstitucionalidade de alguns cargos temporários, tendo sido determinado no acórdão um prazo de um ano para a exoneração dos servidores referidos na ação judicial.

Contudo, além de o matéria estar ainda sub judice, vez que há recurso pendente de análise, porquanto o Prefeito Municipal foi notificado da decisão judicial em 20/09/2019, mesmo dia em que foi publicado a parte dispositiva do acórdão que julgou inconstitucional os cargos, ainda houve um agravo interposto pelo Município que suspendeu a execução do acórdão.

Nesse interregno, o Município providenciou concurso público (edital 001/2020 – edital lançado em 24/01/2020) para provimento de tais cargos. Entretanto, devido ao surto do COVID-19 o concurso foi suspenso. Além disso, a Lei Complementar 173/2020, em seu art. 8º, IV, proibiu toda e qualquer contração de novos concursados até 31-12-2021.

Por tudo isso, o Município de Içara obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina decisão favorável em agravo de instrumento a fim de garantir a manutenção da contratação temporária até 31-12-2021, inexistindo qualquer irregularidade na manutenção dos 21 servidores temporários.

Por fim, cumpre esclarecer que este caso está sendo acompanhado pela Procuradoria do Município, Tribunal de Contas de Santa Catarina, Ministério Público e outros órgãos de controle, sempre objetivando a melhor solução que atenda os interesses da coletividade.
 

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