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MPSC vai à Justiça para que Estado limite hotéis e proíba festas no fim do ano

Conforme Ministério Público, Estado está indo na contramão dos órgãos técnicos e liberando atividades não essenciais enquanto a contaminação e o número de mortes crescem
Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 18/12/2020 - 16:14 Atualizado em 18/12/2020 - 16:16
Foto: Guilherme Hahn / 4oito
Foto: Guilherme Hahn / 4oito

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Governo do Estado respeite as recomendações dos órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia de Covid-19.

Entre os pedidos do MPSC está a suspensão imediata da ampliação da taxa de ocupação dos hotéis e que o Estado adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias.

A proibição de qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam, também foi solicitada.
A ação foi ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, após seguidas medidas anunciadas pelo Estado de Santa Catarina que contrariam as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), órgão central do Poder Executivo de coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia. “Para evitar essa situação, a equipe técnica defende maiores restrições de circulação de pessoas, com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos”, diz nota do Ministério Público de Santa Catarina.

Conforme destaca o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng na ação, o Estado de Santa Catarina vivencia a pior fase da transmissão da covid-19, com crescimento acelerado e descontrolado do número de casos, o que está levando o sistema hospitalar ao colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto, que são os de fato impactados pela doença, estão com 91,3% de ocupação.


Os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina:

    • Suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;
    • Adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;
    • Proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;
    • Impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as regiões de saúde do estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a matriz de risco potencial do estado;
    • Inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;
    • Apresente, no prazo sugerido de 10 dias, planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos hospitais próprios e suspensão de procedimentos eletivos; e
    • Apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas e os procedimentos a serem adotados.


 

Tags: coronavírus

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