Chegou ao fim a Operação Pax Mentis, que investigou uma série de crimes de perseguição (stalking), difamação e manipulação de conteúdo digital contra o reitor do Seminário de Caravaggio, Padre Joel. O caso, que ganhou repercussão regional após a divulgação de vídeos e mensagens adulteradas em redes sociais, foi esclarecido em uma coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (18), na Cúria Diocesana de Criciúma, com a presença de autoridades civis e eclesiásticas.
O caso
Em fevereiro de 2025, começaram a circular pelas redes sociais e grupos de WhatsApp imagens supostamente comprometedoras do sacerdote. Os conteúdos envolviam prints de conversas manipuladas, acusações falsas sobre uso indevido de recursos da Igreja e até a divulgação de vídeos íntimos. O impacto foi imediato e devastador, atingindo não apenas a imagem do padre, mas também a credibilidade da Diocese. Em 1º de agosto deste ano, a Polícia Civil realizou diligências na residência da suspeita, em Imbituba. Na operação, foram recolhidos três aparelhos celulares.
Segundo advogado responsável pela defesa do sacerdote, Jefferson Monteiro, o padre foi vítima de uma divulgação devastadora, provocada por uma trama maldosa. “Era uma narrativa fabricada, baseada em conteúdo manipulado, e com clara intenção de destruir reputações, afirma.
A investigação
A Polícia Civil, por meio da equipe coordenada pelos delegados Márcio Neves e André Milanese, conduziu a investigação com apoio técnico especializado em crimes cibernéticos. Após meses de rastreamentos e análise de dados digitais, foi identificada a autora dos ataque, que teria desenvolvido uma obsessão pelo padre após procurar apoio espiritual. “Ela praticou diversos atos, de forma sistemática, por mais de um ano. Usava três celulares de última geração para manipular conteúdos, criar perfis falsos e ameaçar até os familiares do padre. Só cessou após mandado de busca e apreensão, quando encontramos os dispositivos com provas diretas” explicou o delegado Márcio Neves. Segundo o delegado regional André Milanese, a operação envolveu ferramentas avançadas de inteligência policial. “Temos aqui na cidade uma estrutura preparada para esse tipo de crime virtual. O sucesso da investigação foi possível graças à atuação técnica da equipe e à colaboração entre setores” explica.
A mulher confessou em depoimento que foi a responsável pela criação das narrativas falsas. Uma das motivações, segundo a investigação, teria sido a tentativa frustrada de estabelecer um envolvimento amoroso com o padre. “Há a questão da recusa do sacerdote em manter qualquer tipo de relação, além de outros assuntos internos que cabem à Igreja Católica, e não à Polícia Civil, dar os devidos encaminhamentos. Nosso trabalho foi concluído e o inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina”, afirmou o delegado Neves.
A confissão e acordo
Apesar da possibilidade de agravamento das penas por se tratar de crimes cometidos em ambiente virtual, a Diocese de Criciúma, com anuência do padre Joel Sávio, optou por firmar um acordo com a investigada. Pelo termo, ela se comprometeu a realizar confissão formal, além de pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil, já quitada. O valor recebido vai ser destinado à compra de um veículo para a Casa do Egresso, instituição mantida pela Diocese que acolhe e apoia a reintegração social de ex-detentos. “Em vez de utilizar o valor para fins pessoais, ele decidiu destiná-lo integralmente à Casa dos Egressos, um projeto mantido pela Diocese, vamos adquirir um carro para melhorar o atendimento do projeto”, conta o Bispo Diocesano, Dom Jacinto Inacio Flach.
Segundo Monteiro, foram feitos dois acordos, conforme previsto na legislação existem dois tipos de esfera. A esfera criminal firmou um termo de não persecução penal, com confissão formal, pedido público de desculpas, e proibição de qualquer contato ou menção ao padre ou membros da Diocese, bem como acesso a eventos e celebrações religiosas. Já na esfera cívil, a mulher foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais, além de assumir uma cláusula penal de R$ 30 mil em caso de reincidência ou descumprimento.