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Criciúma: Moradores reclamam de ação da Casan em condomínio

Supressor de ar instalado na rede de água teria sido removido sem aviso prévio
Geórgia Gava e Stefanie Machado Criciúma, SC, 13/06/2022 - 20:20 Atualizado em 13/06/2022 - 20:29
Foto: Divulgação/ Casan
Foto: Divulgação/ Casan

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Os moradores de um edifício no bairro Comerciário, em Criciúma, reclamam de uma ação feita pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) no condomínio. A queixa é referente a um equipamento, mais especificamente um supressor, que evita a passagem de ar no cano. O item seria sido removido sem aviso prévio. 

Basicamente, com a entrada de ar no cano, o relógio acaba rodando mais rápido e, por consequência, o valor gasto de água se torna mais caro. A utilização desse equipamento é liberada, através de uma Lei Municipal, a 7916/2021.

"O fato é que, desde o ano passado, quando a prefeitura aprovou o uso do supressor de ar, nós procuramos a Casan, porque a própria lei diz que quem tem que instalar é a Casan. Na ocasião, a empresa informou que não poderia instalar, que a gente deveria comprar e fazer. Dito isso, fizemos a instalação logo que saiu a lei", ressalta o síndico do prédio, Rodrigo Goulart.   

Os moradores foram surpreendidos na sexta-feira passada, dia 10. "Sem aviso prévio, apareceu um funcionário da Casan quebrando toda a nossa parte de alvenaria do prédio que protege o medidor de água da Casan. Ele não tirou, ele quebrou tudo, arrancou e levou o supressor de ar que não é da Casan, é nosso. Disse que nós estávamos irregulares e deixou o prejuízo da alvenaria quebrada", enfatiza o síndico.

"A questão é, tem uma lei municipal que autoriza a gente a instalar. Instalei conforme a lei, tudo certo. O cidadão vai lá, arranca, quebra tudo, e como que fica? O prejuízo é nosso? Por mais que estivesse tudo irregular, se a gente tivesse feito um 'gato', roubando água da Casan. Eles poderiam ter tido a humildade de vir nos informar que estamos irregulares e dar um prazo de 10, 15, 20 dias ou 24 horas para regularizar", ressalta Goulart.  

Um Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado. "Porque eu vou pagar ar, se eu quero água? Queria entender porque estão quebrando tudo sem nem nos avisar, sendo que tem uma lei e nós não estamos irregulares", finaliza, indignado, o síndico. 

O contraponto da Casan

Segundo o superintendente regional da Casan, Gilberto Benedet Júnior, na época em que a lei foi sancionada, a Companhia informou que a legislação ia contra uma portaria do Inmetro de 2018. "[...] Ela veda a instalação de qualquer dispositivo adjunto ao medidor, porque isso afeta o resultado. Há esse confronto de leis que está sendo tratado juridicamente. Uma lei municipal não pode ser menos restritiva que uma lei federal", explica. 

Benedet ainda informa que Casan não é contra o uso de equipamentos que visam eliminar o ar. "Mas, eles não podem ser instalados no cavalete. Se esse equipamento for instalado dentro do imóvel, não há problema algum na instalação", comenta. "Com o tempo, eles causam problema de obstrução da rede e fazem com que não tenha entrada de água com pressão suficiente para chegar à caixa. Por isso, não recomendamos que seja instalado na parte interna", completa. 

Segundo a Casan, não é possível instalar equipamentos sem autorização. A medida é, inclusive, passível de multa, por violação. "Se houve algum dano à estrutura da instalação do cliente, se verifica uma nova forma de orientar. A gente faz uma análise técnica e instala um equipamento nosso na rede local", finaliza.

 

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