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Catarinense tem rodada de domingo cancelada

Medida da Federação Catarinense de Futebol foi tomada após o aparecimento de casos entre os jogadores dos clubes de Santa Catarina
Por Vitor Netto Balneário Camboriú, 11/07/2020 - 19:11 Atualizado em 11/07/2020 - 19:24
Fotos: Arquivo / Caio Marcelo / Crici%C3%BAma EC
Fotos: Arquivo / Caio Marcelo / Crici%C3%BAma EC

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Após a Superintendência de Vigilância em Saúde Estadual notificar os clubes e cancelar a partida entre Avaí e Chapecoense neste domingo, a Fundação Catarinense de Futebol (FCF) cancelou a rodada de volta das quartas de final do Estadual, marcada para este domingo, 12. O Criciúma enfrentaria o Marcílio Dias em Itajaí, jogo o qual também foi cancelado. 

A resolução da diretoria foi publicada na noite deste sábado, 11.

A ação da FCF ocorre no mesmo dia em que dois jogadores do Criciúma apresentaram testes positivos pelo coronavírus. Ainda neste sábado, o estado registrou 26 óbitos nas últimas 24 horas. 

Abaixo a resolução da diretoria que adia as rodadas das  Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol de 2020. 

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 23/2020

Adia os jogos das Quartas-de-Final da competição  que menciona

            A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, incisos XI e XVIII, do Estatuto Social, e,

            CONSIDERANDO que, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde expediu NOTIFICAÇÃO à Federação Catarinense de Futebol determinando o adiamento do jogo AVAÍ X CHAPECOENSE, válido pelas Quartas-de-Final, da 2ª Fase do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020, tendo em vista o descumprimento da Portaria nº 466, de 06 de julho de 2020, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde, que dispõe sobre as competições de futebol profissional;  
                                   
CONSIDERANDO que, todos os jogos válidos pelas Quartas-de-Final deverão ser realizados no mesmo período,

R E S O L V E :

Art. 1º Adiar todos os jogos de volta, válidos pelas Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020.

Parágrafo único. Ficam mantidos os jogos de ida e volta, válidos pela Definição do Descenso da 2ª Fase da competição.

Art. 2º  A Diretoria de Competições Principais da Federação Catarinense de Futebol remarcará, oportunamente, as datas dos jogos de volta das Quartas-de-Final, da 2ª Fase, bem como da 3ª Fase (Semifinais), e da 4ª Fase (Finais) da competição a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Balneário Camboriú, 11 de julho de 2020.


RUBENS RENATO ANGELOTTI
                    Presidente da FCF 

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