A partir de janeiro de 2026, os trabalhadores que ainda não cumpriram os requisitos da Reforma da Previdência terão de esperar mais tempo para se aposentar. Isso porque entra em vigor o aumento automático da idade mínima exigida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu um cronograma progressivo de elevação da idade mínima para adequar o sistema previdenciário ao envelhecimento da população e garantir a sustentabilidade do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Idade mínima em 2026
- Mulheres: 59 anos e 6 meses
- Homens: 64 anos e 6 meses
Além da idade, permanece obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
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Regras da Reforma da Previdência
Em vigor desde novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 reformulou os critérios de acesso à aposentadoria no RGPS e criou mecanismos de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Pelas normas definitivas:
- Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens precisam ter 65 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição.
As regras permanentes valem para quem começou a contribuir após a reforma ou optou por seguir diretamente as exigências definitivas.
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Período de transição
Para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição, que funcionam como um meio-termo entre o sistema antigo e o novo. Segundo o INSS, esses modelos passam por ajustes anuais e seguem válidos até 2031, quando todas as exigências se tornam definitivas.
Com informações do ND+
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