Uma dúvida comum entre inquilinos e proprietários é se o valor do aluguel pode ser reajustado mais de uma vez ao longo do ano. Com a inflação impactando diretamente o custo de vida e o mercado imobiliário, entender como funciona o reajuste do aluguel é essencial para evitar conflitos e surpresas no orçamento.
Quando o aluguel pode ser reajustado?
A correção ocorre sempre na data de aniversário do contrato. Por exemplo, contrato assinado em março de 2025 o reajuste pode ser aplicado em março de 2026. Qualquer cobrança fora desse período pode ser considerada irregular, salvo se houver um novo acordo entre as partes ou a assinatura de um novo contrato.
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O que é o reajuste do aluguel?
O reajuste do aluguel é a correção anual do valor da locação para compensar a inflação acumulada no período. Diferente de um aumento arbitrário, ele é baseado em um índice econômico previamente definido no contrato de locação, ou seja, o proprietário não pode simplesmente decidir aumentar o valor quando quiser.
De acordo com a legislação e a prática do mercado, o reajuste só pode ser aplicado se estiver previsto em contrato e, em regra, acontece apenas uma vez por ano.
Quais índices são usados no reajuste?
O contrato de locação deve indicar qual índice será utilizado para o cálculo do reajuste. Os mais comuns são:
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IGP-M: tradicional no mercado imobiliário, mas conhecido por oscilações mais acentuadas;
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IPCA: índice oficial da inflação, geralmente mais estável;
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INPC: acompanha o custo de vida de famílias de menor renda.
Quando o contrato não define um índice, podem surgir divergências entre locador e inquilino, o que reforça a importância de um contrato claro e bem redigido.
Como calcular o novo valor do aluguel?
O cálculo do reajuste é simples. Basta aplicar o índice acumulado sobre o valor atual do aluguel.
Exemplo:
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Aluguel atual: R$ 1.500
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Índice acumulado: 5%
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Novo valor: R$ 1.575
Dá para negociar o reajuste?
Sim. Mesmo quando existe um índice previsto em contrato, locador e inquilino podem negociar o reajuste, desde que haja acordo entre as partes. Entre as alternativas mais comuns estão:
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Trocar o IGP-M pelo IPCA;
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Aplicar um reajuste menor do que o índice acumulado;
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Renovar o contrato com novas condições.
Para o inquilino, o reajuste impacta diretamente o orçamento mensal. Para o proprietário, a correção é fundamental para preservar o valor real do imóvel frente à inflação. Em cidades com alta demanda por imóveis para locação, conhecer as regras do reajuste é essencial para planejar as finanças e evitar conflitos desnecessários.
O aluguel não pode ser reajustado mais de uma vez por ano. A correção só ocorre na data de aniversário do contrato, com base no índice definido ou negociado entre as partes. Informação e diálogo continuam sendo as melhores ferramentas para garantir segurança tanto para quem paga quanto para quem recebe.
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