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Contas de campanha: Saiba como funciona a gestão contábil dos candidatos durante as eleições

O contador Gustavo Coelho explicou melhor como funciona a dinâmica contábil de gestão nas campanhas eleitorais

Por Giovana Bordignon Criciúma, SC, 21/07/2022 - 18:02
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Foi divulgado na terça-feira (19), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o limite de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. O alto é para a campanha à Presidência da República, onde os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e, metade disso, no segundo, totalizando mais de R$ 44,4 milhões.

Uma categoria profissional que quase não é falada, mas que é fundamental em todo esse processo, é a contabilidade, que agrega transparência ao processo eleitoral. A prestação de contas de candidatos e partidos políticos é realizada por profissionais da área. O contador Gustavo Coelho explicou melhor como funciona a dinâmica contábil de gestão nas campanhas eleitorais.

Quando começa a parte contábil das eleições?

Resposta: Ela começa após o registro da candidatura. Agora são as convenções e, definidos os candidatos, os partidos fazem o registro. Após isso, em um prazo máximo de três dias, os candidatos recebem o CNPJ. A partir disso, começa a parte contábil da campanha.

Que tipo de empresa/pessoa jurídica é criada?

Resposta: É um CNPJ específico para a campanha, um CNPJ para organizações políticas. Ele só vai ser utilizado nesse momento da campanha. Encerrado a campanha, automaticamente ele é baixado.

Quais as características específicas desse tipo de CNPJ?

Resposta: Ele não tem característica de empresa. Porque a receita da campanha não gera impostos. Ela só tem a finalidade de separar o candidato como pessoa física e tratar do CNPJ. Mas não tem característica empresarial.

Quem é ligado ao CNPJ, o partido ou o candidato?

Resposta: O candidato, pois o partido já tem um CNPJ, ele é praticamente considerado uma empresa. Já o candidato é só para este momento.

Como funciona o fluxo de caixa?

Resposta: O recurso que o candidato pode dispor da campanha é de 10% do limite de gastos. Cada candidato tem um limite estipulado pela Justiça Eleitoral e ele pode se auto financiar em 10% desse limite, mesmo que ele tenha mais disponibilidade financeira. Senão, isso pode caracterizar abuso de poder, ele tem que respeitar o limite estipulado pelo TRE. As pessoas físicas podem doar até 10% do seu Imposto de Renda para um ou mais candidatos. E existem os fundões, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que o partido recebe e distribui conforme seus critérios, e o Fundo Partidário.

Como é estipulado o limite de gastos?

Resposta: Para cada candidato é o mesmo limite. Não interessa o partido, ele vai ter um limite estipulado por cargo. Um para cada candidato (chapa). Em Santa Catarina, governador está em R$ 11 milhões, senador R$ 4 milhões, deputado federal R$ 3 milhões e deputado estadual R$ 1,2 milhão. Aí cada estado tem o seu teto.

Qual a maior dificuldade na gestão contábil das campanhas?

Resposta: Para mim, a dificuldade maior é ter o controle, porque tudo precisa passar através de conta bancária, precisa ser justificado, ter nota fiscal. Às vezes, alguma coisa se perde, o candidato contrata uma despesa, a empresa emite nota duplicada e, quando a Justiça Eleitoral faz os cruzamentos, essas notas, por serem eletrônicas, aparecem no sistema e, às vezes não estão lançadas na prestação de contas. Este é um cuidado que tem que ser rigoroso, este controle é o que atrapalha um pouco o trabalho. 

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