A punição de atos de pichação e grafite sem autorização escrita contra o patrimônio público ou privado no município de Içara, foi sugerido através de anteprojeto de lei, apresentado via indicação ao Poder Executivo, pelo vereador Charles Cargnin (PL). Na sessão ordinária desta segunda-feira (30), o vereador apresentou imagens de pichações em patrimônios públicos e defendeu que Içara tenha uma lei que puna os pichadores com multa e também no aspecto educativo. “Após a identificação além de pagar uma multa, a proposta visa que o pichador tenha que limpar a sujeira que fez com a tinta do spray, recuperando o dano que causou ao patrimônio público ou privado”, explicou Cargnin. Ele acrescentou que o anteprojeto prevê não só a multa, superior a R$ 5 mil, mas também uma recompensa para quem denunciar o pichador, equivalente a 20% do valor recolhido pela infração. “É necessário que se aperte o cerco em relação a esses atos de pichação, depredam o patrimônio público e privado e deixam a cidade feia, para que não saiam impunes os responsáveis”. Por fim, Charles Cargnin informou que o Poder Executivo gostou da ideia. “Como interfere no orçamento precisa ser de autoria do Executivo Municipal, recebendo esse anteprojeto e fazendo as adequações que entender necessárias, a Prefeitura vai reencaminhar para os vereadores apreciarem esta matéria”.
O que diz o anteprojeto de lei:
Multa de 40 UFM's (Unidade Fiscal Municipal) e se o ato atingir monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico, histórico ou cultural, a multa será no valor 80 UFM’s, dobrando-se o valor em casos de reincidências; Remoção da tinta ou ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado ou grafitado sem autorização. Caso os atos forem cometidos por pessoa menor de idade ou incapaz, a responsabilidade pelo pagamento da multa, recairá sobre os pais, tutores ou responsáveis. O valor da receita arrecadada com a aplicação das sanções será destinado ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura e, se for realizado convênio, parte poderá ser destinada ao convenente. A recompensa ao cidadão que realizar denúncia formalizada será equivalente a 20% do valor efetivamente recolhido pelo infrator a título de multa, sendo o pagamento condicionado à comprovação do recolhimento integral da penalidade aplicada.