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Comissionado da prefeitura preso por erro da Justiça estuda processar o Estado 

Após ser detido pela Polícia Militar, ele foi exonerado da função que ocupava na Secretaria de Infraestrutura em Criciúma
Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 23/09/2020 - 15:49 Atualizado em 23/09/2020 - 16:15
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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"Tenho três crianças para sustentar e agora estou desempregado. Tenho até medo de sair na rua." Em conversa com o Portal 4oito, o ex-comissionado da prefeitura de Criciúma que foi preso por um erro da Justiça, na segunda-feira, 21, desabafou. Ele afirmou que vem atravessando momentos difíceis, após ter sido exonerado da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana do Município, onde trabalhava havia cinco meses. "O final do ano está se aproximando e agora o que eu vou fazer. Não consigo mais emprego depois do que aconteceu", contou.

Para ele, a semana começou agitada. Na segunda-feira, 21, no início da tarde, policiais militares cumpriram um mandado de prisão contra ele por estelionato. Algumas horas depois, o advogado do servidor provou que a prisão era injusta, já que o juiz havia mudado a sentença pelos crimes cometidos. E através de nota se manifestou.  

"O Excelentíssimo Juiz equivocou-se ao emitir o mandado de prisão, tendo em vista que a sentença que transitou em julgado e que o sentenciou a uma pena de 1 ano e 2 meses em regime semiaberto, foi por ele convertida em 2 penas de restritiva de direitos, ou seja, afastando qualquer possibilidade de uma ordem de prisão. Imediatamente entramos em contato com a 2ª Vara da Comarca de Urussanga, e demonstramos o equívoco cometido, que de pronto foi reconhecido, o que gerou o imediato alvará de soltura", escreveu o advogado de defesa, Frank Bez Fontana da Silva.

Ao conversar com nossa equipe, o advogado que defende o agora ex-comissionado adiantou que medidas estão sendo estudadas. "Estamos vendo ainda a possibilidade de processar o estado, ao qual a justiça está ligada. Meu cliente foi preso de forma errada e provamos isso. Também vamos pedir danos morais para as pessoas que difamaram ele. Nas redes sociais chamaram meu cliente de assassino, sendo que o processo que ele responde é por estelionato", afirmou.

Ao ser perguntado sobre a exoneração na prefeitura de Criciúma, o advogado concordou com a medida. "Não vamos processar o poder Executivo, pois fizeram o certo. Quando uma pessoa é condenada em uma sentença que transitou em julgado ela perde os direitos políticos e foi o que aconteceu com meu cliente", destacou.

Outra questão que a defesa busca saber é como informações sigilosas vazaram. "Queremos saber como souberam que o meu cliente teve mais de 40 passagens. Tiveram acesso a dados sigilosos e vamos querer saber como. Houve um constrangimento muito grande. Ele tem o direito de esquecer a vida passada", encerrou o advogado.

O ex-comissionado da prefeitura ainda se defendeu das acusações de estelionato. "Eu trabalhava com sucata na época. Eu era apenas um empregado. O dono do caminhão deveria pagar algumas pessoas, como ele não fez, acabou sobrando para mim. Mas eu era apenas um empregado. Eu já tinha depressão e após o que aconteceu no início da semana estou bem pior. Não sei mais o que fazer", completou.

Posição da prefeitura de Criciúma 
Referido servidor foi condenado, em decisão transitada em julgado, nas penas do crime de estelionato (art. 171 do CP).
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que condenados a penas restritivas de direitos também perdem os direitos políticos, assim como os condenados à prisão, quando não há mais recurso. 
O TCE/SC (processo 13/00179659) de outro turno, refere que a investidura em cargo de livre nomeação e exoneração fica inviabilizada quando a pessoa indicada se encontrar com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado, com base na Constituição Federal, mais especificamente no princípio da moralidade.
Dito isto, tendo em vista o fato de que o servidor comissionado, diante da condenação imposta, se encontra com os direitos políticos suspensos, não poderá permanecer ocupando cargo público junto ao Poder Executivo, uma vez que o gozo dos direitos políticos é requisito básico para a investidura – e permanência – no cargo público, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 12/99.
 

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