Coluna José Carlos Antunes
O parecer da Receita Federal sobre o conceito de insumos
O Parecer Normativo Cosit nº 5, publicado em 19/12/2018 - pela Receita Federal, no Diário Oficial da União -, apresenta definições e aplicações concretas sobre o conceito de insumos segundo a legislação vigente para a Contribuição para PIS/Pasep e Cofins. Conceito este definido pelo Supremo Tribunal Federal, em 24/04/2018, ao julgar o Recurso Especial 1.221.170/PR.
A publicação deste parecer se fez necessária porque a aplicação prática da referida legislação pode ser complexa, algumas vezes, gerando conclusões e ações divergentes. Além de que, a análise regular de milhares de itens, realizada pela Receita Federal - a fim de verificar sua classificação como insumo diante dessas contribuições -, exigiu uma interpretação uniforme da decisão do STF.
O Cosit nº 5, reforça a necessidade de uma reforma na legislação que regulamenta o PIS/Pasep e a Cofins, a fim de evitar entendimentos dúbios e aumentar a segurança jurídica do recolhimento dessas contribuições. Ele deve ser, obrigatoriamente, aplicado pelos agentes da Receita Federal e serve como orientação para os contribuintes.